Guarda Compartilhada - Postado por Jairo Len


O post de sexta-feira passada foi o primeiro que escrevi a respeito da separação dos pais. Tive bastante retorno, principalmente em e-mails pessoais, e não por comentários para o blog.
Por este motivo acho que vale a pena extender um pouco o assunto, falando hoje de GUARDA COMPARTILHADA.
A guarda compartilhada é diferente do que 99% das pessoas leigas no assunto imaginam.

Na nossa sociedade, o mais comum é que nos casos de separação dos pais a guarda seja exercida pela mãe. O pai torna-se um visitante nos finais de semana alternados e num dia da semana, à noite, e sua participação no dia a dia dos filhos pode ficar pequena e se dilui ainda mais com o passar do tempo (depende muito de cada pai e cada mãe, é claro).
No entanto, a evolução da sociedade tem mudado gradativamente este cenário. Hoje a estrutura familiar é outra e deve acompanhar as novas exigências. A participação feminina no mercado de trabalho cresceu, mudaram-se os papéis e ambos passaram a compor a renda familiar. Muitos pais tem tempo de sobra para os filhos (disponibilidade que, na maioria das vezes, só aparece após o casamento acabar).
Assim, quando acontece a separação, as coisas se complicam. Como tornar participativa a atuação daquele que ficou sem a guarda dos filhos?
Por isso se discute atualmente sobre a possibilidade de adotar-se a chamada "guarda compartilhada".

Na guarda compartilhada pai e mãe tem poder igual de decisão sobre os passos importantes dos filhos: saúde, educação, viagens, parte econômica, etc..
Nada é decidido só por um dos dois.
E isso difere da GUARDA ALTERNADA (que é o terror das mães) aonde os filhos ficam determinados períodos na casa de cada genitor e sob sua guarda.
Na guarda compartilhada a residência fixa e o regime de visitas ainda é deliberado sob juizo, e em geral se mantém nos moldes tradicionais.
Mas justamente esta necessidade de dividir a guarda (guarda compartilhada) é que vai manter um contato saudável entre os pais, um diálogo constante, evitando ao máximo a alienação parental.

A adoção da guarda compartilhada é um ideal a ser alcançado, mas que na maioria dos casos é difícil de ser atingido, devido às mágoas que as separações conjugais trazem aos casais, que dificilmente conseguem ser superadas em benefício dos filhos.


Comentários

  1. Sobre este dois últimos "posts", acho que um pensamento que pode ajudar é se esforçar, se concentrar no foco: o bem estar do(s) filho(s). Passar a ter (após a separação) uma convivência mais saudável, livre, deixar morrer junto com o casamento o que não prestava nem tem mais porquê existir: picuinhas, ciúmes, críticas destrutivas, influências e palpites externos, tudo isso deve ser "deletado", o casal morreu! Quem está aí agora é o pai e a mãe, que amam com a mesma intensidade aquele filho, e com certeza, com o passar do tempo sentirão nele este bem estar fluindo naturalmente, como algo que sempre esteve ali. Claro, escrever é fácil... mas pelo menos tentar não valeria? Quem conseguir, deixará aos filhos mais do que qualquer herança material que se pretenda deixar...

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