Transporte de crianças em veículos - agora é lei - Postado por Jairo Len

A partir do dia 9 de junho de 2010, com décadas de atraso, torna-se obrigatório pela resolução federal nº 277/08 o transporte automotivo de crianças até 7 anos e meio de idade em "dispositivos de retenção", vulgo bebê conforto, cadeirinha, assento booster, etc...
A multa é excelente: R$ 191,54 + 7 pontos na carteira de habilitação.

De acordo com o CONTRAN (regras em vermelho), as seguintes regras devem ser
obedecidas (meus comentários em azul):

- Crianças até 1 ano de idade devem usar obrigatoriamente os dispositivos do tipo "bebê conforto ou conversíveis".
Ou seja, desde a saída da maternidade as crianças devem ser transportadas no bebê conforto. Até 10 meses de idade, o assento deve ser colocado "de ré", voltado para trás do veículo. Após esta idade, pode ser virado para frente. O tipo de assento, se é um bebê conforto ou uma cadeirinha, tanto faz. Atente-se aos limites de idade e peso que o fabricante indica. Por exemplo: se existe um assento para ser usado entre 6 kg (de ré) e 18 kg (de frente a partir dos 10 meses), ótimo! Tanto faz, portanto, se o assento inicia com 3, 5 ou 7 kg e se o limite superior é 16 ou 25 kg.... Escolha qualquer um. Até 10 meses, de ré. Após isso, voltado para frente.


-As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
A descrição do CONTRAN é vaga, mas recomendo que nesta faixa etária de use uma cadeirinha mais confortável, aquelas até vinte e poucos kg. Nem todos os carros tem espaço para essas cadeirinhas ("cadeironas"). Bons assentos, aonde o cinto de segurança vai preso, no assento infantil, podem ser usados. Respeite sempre os limites de idade e peso que o fabricante indica.


- As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

Também conhecido como assento booster. É simplesmente uma elevação do banco do carro. Existem, se você que melhorar a segurança nesta faixa etária, assentos mais completos que o simples booster. Para estradas, acho importante. É claro que estas cadeiras são largas, e nem todos os carros comportam, por exemplo, dois filhos e uma avó no banco de trás. Três filhos em três cadeiras, então...



Como você nota, existem regras bem estabelecidas por faixas etárias, mas as cadeiras infantis variam muitos entre si, inúmeras configurações... Elas tem que se adequar ao seu carro, ao número de filhos, ao seu bolso. O importante é que as crianças sejam sempre transportadas adequadamente. O Brasil conta com 600 mortes em "crianças-passageiras" ao ano, um número alarmante.

Comentários

  1. Revista Veja dessa semana sairam vários tipos,modelos...tudo .....para todos os bolsos e gostos..é só escolher...
    Vejo tantas mães na escola dos meninos sem cadeirinha....detalhe que a maioria usa a Raposo Tavares.....
    Aqui e Lei sempre existiu.
    Bia

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Agradeço todos os comentários!
De acordo com normas do Conselho Federal de Medicina, determinadas orientações só podem ser feitas após consulta médica ou avaliação/seguimento - portanto não posso responder perguntas detalhadas e individualizadas neste canal.
Obrigado