A lei oportuna e fundamental que obriga o transporte de crianças em assentos e cadeirinhas apropriadas entre em vigor amanhã, finalmente. Já postei sobre esta lei há algum tempo, mas tenho recebido e-mails e telefonemas sobre o assunto. Compilo as dúvidas e faço mais um resumo:
Como deve ser o transporte em cada faixa etária?
- Até 1 ano - bebê conforto ou cadeirinha, no banco de trás, voltado para trás.
- De 1 a 4 anos (9 a 18 kg) - cadeirinha, banco de trás, voltado para frente.
- De 4 a 7 anos e meio - assento de elevação (ou booster), no banco de trás.
- De 7 anos e meio a 10 anos (mínimo de 1,45 m de altura) - banco de trás, cinto de 3 pontos do veículo.
Como fazer com cadeirinhas compradas no exterior que não tem o selo do Inmetro?
- Não há problemas, desde que tenham as certificações dos seus países de origem. As lojas são proibidas de vender cadeiras sem selo do Inmetro.
Qual é o melhor lugar para a cadeirinha? No centro do banco ou perto das janelas?
Havendo cinto de 3 pontos, no meio. Dá mais trabalho para colocar e retirar a criança, oferece mais segurança em caso de batidas laterais. A lei não fala nada sobre isto - de acordo com a legislação, tanto faz.
E transporte de crianças em motocicletas?
Só a partir dos sete anos e meio. Proibido antes disso.
E se o carro só tem cintos de 2 pontos (a lei obriga a fixação em cintos de 3 pontos)?
Multa...Hora de trocar de carro, também...
Como será a fiscalização?
Não tenho idéia...Acho que os "agentes de lei" não vão pedir certidão de nascimento nem fazer antropometria das crianças... Mas sabemos que, no início, eles estarão ávidos para multar...
Para quem vale?
Para todos os veículos, exceto táxis, vans, transporte coletivo, transporte escolar, carros alugados e demais veículos com mais de 3,5 toneladas.Como deve ser o transporte em cada faixa etária?
- Até 1 ano - bebê conforto ou cadeirinha, no banco de trás, voltado para trás.
- De 1 a 4 anos (9 a 18 kg) - cadeirinha, banco de trás, voltado para frente.
- De 4 a 7 anos e meio - assento de elevação (ou booster), no banco de trás.
- De 7 anos e meio a 10 anos (mínimo de 1,45 m de altura) - banco de trás, cinto de 3 pontos do veículo.
Como fazer com cadeirinhas compradas no exterior que não tem o selo do Inmetro?
- Não há problemas, desde que tenham as certificações dos seus países de origem. As lojas são proibidas de vender cadeiras sem selo do Inmetro.
Posso amamentar ou dar mamadeira retirando o bebê do assento?
- Não...se fizer isso, multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Não há exceções.Havendo cinto de 3 pontos, no meio. Dá mais trabalho para colocar e retirar a criança, oferece mais segurança em caso de batidas laterais. A lei não fala nada sobre isto - de acordo com a legislação, tanto faz.
Só a partir dos sete anos e meio. Proibido antes disso.
E se o carro só tem cintos de 2 pontos (a lei obriga a fixação em cintos de 3 pontos)?
Multa...Hora de trocar de carro, também...
Não tenho idéia...Acho que os "agentes de lei" não vão pedir certidão de nascimento nem fazer antropometria das crianças... Mas sabemos que, no início, eles estarão ávidos para multar...
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Agradeço todos os comentários!
De acordo com normas do Conselho Federal de Medicina, determinadas orientações só podem ser feitas após consulta médica ou avaliação/seguimento - portanto não posso responder perguntas detalhadas e individualizadas neste canal.
Obrigado