Transporte de crianças - Postado por Jairo Len

A lei oportuna e fundamental que obriga o transporte de crianças em assentos e cadeirinhas apropriadas entre em vigor amanhã, finalmente. Já postei sobre esta lei há algum tempo, mas tenho recebido e-mails e telefonemas sobre o assunto. Compilo as dúvidas e faço mais um resumo:

Para quem vale?
Para todos os veículos, exceto táxis, vans, transporte coletivo, transporte escolar, carros alugados e demais veículos com mais de 3,5 toneladas.

Como deve ser o transporte em cada faixa etária?
- Até 1 ano - bebê conforto ou cadeirinha, no banco de trás, voltado para trás.
- De 1 a 4 anos (9 a 18 kg) - cadeirinha, banco de trás, voltado para frente.
- De 4 a 7 anos e meio - assento de elevação (ou booster), no banco de trás.
- De 7 anos e meio a 10 anos (mínimo de 1,45 m de altura) - banco de trás, cinto de 3 pontos do veículo.

Como  fazer com cadeirinhas compradas no exterior que não tem o selo do Inmetro?
- Não há problemas, desde que tenham as certificações dos seus países de origem. As lojas são proibidas de vender cadeiras sem selo do Inmetro.

Posso amamentar ou dar mamadeira retirando o bebê do assento?
- Não...se fizer isso, multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Não há exceções.

Qual é o melhor lugar para a cadeirinha? No centro do banco ou perto das janelas?
Havendo cinto de 3 pontos, no meio. Dá mais trabalho para colocar e retirar a criança, oferece mais segurança em caso de batidas laterais. A lei não fala nada sobre isto - de acordo com a legislação, tanto faz.

E transporte de crianças em motocicletas?
Só a partir dos sete anos e meio. Proibido antes disso.

E se o carro só tem cintos de 2 pontos (a lei obriga a fixação em cintos de 3 pontos)?
Multa...Hora de trocar de carro, também...

Como será a fiscalização?
Não tenho idéia...Acho que os "agentes de lei" não vão pedir certidão de nascimento nem fazer antropometria das crianças... Mas sabemos que, no início, eles estarão ávidos para multar...

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